As pessoas que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Dessa forma, muitos aguardam informações a respeito do pagamento do abono de 2023, que terá os repasses referente ao ano-base 2021.
Vale destacar que houve um atraso na liberação dos pagamentos por causa do adiamento do calendário 2021 referente ao ano-base 2020, que somente foi liberado em 2022.
Em síntese, o Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo que o pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já o repasse do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Portanto, tem direito ao PIS/Pasep aquele que se enquadram nas seguintes situações no ano-base:
- Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Tinha registro em carteira;
- Exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, de acordo com a categoria da empresa.
Empregados domésticos não têm direito ao abono, pois para isso é necessário ter vínculo empregatício com uma empresa, não valendo vínculo com pessoa física.

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